TRT1 - 0101128-44.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHELE DA ROCHA MARQUES em 04/09/2025
-
28/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4621a98 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo HOSPITAL MAHATMA GANDHI, nos autos do processo nº 0101128-44.2024.5.01.0010, no sentido de reconsiderar o despacho de ID 61264c7, sustando a determinação de constrição de valores via SISBAJUD e reconhecendo a competência do Juízo da Intervenção da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva/SP para deliberar sobre atos de constrição e alienação de bens essenciais à atividade da OSS.
Analisando detidamente os autos e, em especial, os documentos acostados (ID 6821/6827) e a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Catanduva, verifica-se que: Intervenção judicial e continuidade da atividade da OSS: Foi determinada a intervenção na Associação Mahatma Gandhi, com nomeação de gestora judicial, visando apurar possíveis irregularidades e garantir a regularização administrativa e financeira da entidade, bem como assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais à população.
Competência para constrição e alienação de bens: O referido Juízo da intervenção fixou expressamente que toda medida constritiva ou de alienação de bens essenciais à atividade da OSS deve ser previamente submetida à sua apreciação, de modo a evitar prejuízos à coleta de provas criminais, à continuidade dos serviços e à preservação do patrimônio público.
Compatibilidade com demais processos: Ressalta-se que os demais processos podem prosseguir regularmente, inclusive com diligências para localização de bens, observada, entretanto, a competência exclusiva do Juízo da intervenção para atos que impliquem constrição ou alienação de bens essenciais.
Diante do exposto, reconsidero o despacho de ID 61264c7, sustando a determinação de constrição via SISBAJUD, e defiro o requerimento da parte, nos termos do pedido formulado, para que: a) Seja registrado nos autos o teor da decisão que fixou a competência do Juízo da Intervenção para deliberar sobre atos de constrição e alienação de bens essenciais da OSS; b) Toda medida constritiva ou de alienação de bens essenciais deverá, obrigatoriamente, ser previamente submetida à apreciação do Juízo da 2ª Vara Criminal de Catanduva; c) Os demais atos e diligências relativos a outros processos poderão prosseguir regularmente, observando-se, contudo, a competência do Juízo da intervenção quanto à restrição de bens essenciais.
Determino a expedição de ofício ao referido Juízo para que seja efetuado o bloqueio e o repasse do valor exequendo de R$ 19.035,26 (dezenove mil, trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), a ser depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2234, nestes autos 0101128-44.2024.5.01.0010, reclamante MICHELE DA ROCHA MARQUES - CPF *56.***.*55-32 e reclamada HOSPITAL MAHATMA GANDHI - CNPJ 47.***.***/0001-14, para prosseguimento regular do feito.
O valor bloqueado deverá ser integralmente destinado ao crédito da autora, observadas as determinações de preservação da atividade essencial da OSS e demais cautelas impostas pelo Juízo da intervenção.
Servirá a presente como ofício, para ciência e observância do Juízo da Intervenção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
26/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
26/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/08/2025 22:21
Encerrada a conclusão
-
16/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MICHELE DA ROCHA MARQUES em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25dd23 proferido nos autos.
Nada a deferir em relação à petição de id 0b5d0c1, por não integralizado o Juízo e se tratar de uma impugnação à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/03/2025
-
25/02/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/02/2025 11:42
Iniciada a execução
-
21/02/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2025 11:14
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE DA ROCHA MARQUES em 06/02/2025
-
31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/01/2025
-
17/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE DA ROCHA MARQUES em 04/12/2024
-
26/11/2024 21:19
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
14/11/2024 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
10/11/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/11/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
05/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA ROCHA MARQUES
-
05/11/2024 15:12
Homologada a liquidação
-
04/11/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/10/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/10/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/10/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 06:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/09/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100213-58.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:31
Processo nº 0100683-51.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Luis Borges de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 00:53
Processo nº 0100654-38.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel dos Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 17:40
Processo nº 0100910-16.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 12:11
Processo nº 0100910-16.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2025 15:41