TRT1 - 0100242-55.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1258a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS RAMOS -
07/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS RAMOS
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07/07/2025 22:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS RAMOS em 04/07/2025
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e73493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração opostos por PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS RAMOS -
19/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS RAMOS
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19/06/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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18/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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17/06/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS RAMOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f2af1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada pra comprovar o pagamento das custas, bem como o recolhimento do depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de negativa de seguimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA -
12/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/06/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ce612 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANDERSON CARLOS RAMOS em face de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA, a fim de condenar a ré a: i) pagar ao autor horas extras excedentes da 44ª hora semanal, observada a jornada reconhecida, os parâmetros de cálculo fixados e os reflexos indicados na fundamentação; indenização pelo período de intervalo intrajornada suprimido (30 minutos por dia trabalhado), com o adicional de 50%; e multa do artigo 477, § 8º, da CLT; ii) pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 12.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA -
29/05/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/05/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS RAMOS
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29/05/2025 00:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/05/2025 00:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON CARLOS RAMOS
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29/05/2025 00:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CARLOS RAMOS
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03/04/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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02/04/2025 16:28
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 07:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 18:08
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 18:08
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:13
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 15:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/10/2024 20:19
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS RAMOS
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19/08/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS RAMOS
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14/03/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/03/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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