TRT1 - 0101151-22.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b9a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória.
Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVALCI DA SILVA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a6cc1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes do pagamento integral do débito exequendo, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, por garantida a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVALCI DA SILVA -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101151-22.2019.5.01.0056 RECLAMANTE: DIVALCI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do ajuste dos cálculos promovido pela Contadoria (id da47219), devendo efetuar o pagamento do valor da condenação e custas, em 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119af6b proferido nos autos. À contadoria para ajuste dos cálculos nos termos do acórdão transitado em julgado se possível.
Apurado o valor, dê-se vistas às partes, sendo a ré para pagamento do valor da condenação e custas, em 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado depósito, decorrido o prazo de embargos, expeça-se alvará e, por fim, arquive-se. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, incluído custas.
Havendo bloqueio, cientifiquem-se as partes.
Do contrário, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVALCI DA SILVA -
22/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2024 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2024 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2024 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
07/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/02/2024 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/02/2024 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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11/10/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 14:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
11/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/09/2023 08:01
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido
-
29/08/2023 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/08/2023 16:47
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
14/07/2023 16:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
19/06/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 10:00 12 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
03/05/2023 16:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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11/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 17:20
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 26 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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28/03/2023 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 15/12/2022
-
07/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
06/12/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/12/2022 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2022 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
-
09/09/2022 14:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0010169-57.2013.5.05.0024 (NUT nº Tema 9)
-
09/09/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/09/2022
-
26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
25/08/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/08/2022 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIVALCI DA SILVA
-
27/07/2022 22:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
27/07/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração)
-
20/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
19/07/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/07/2022 13:39
Proferida decisão
-
15/07/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
15/07/2022 14:38
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/03/2022
-
17/03/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/03/2022 13:54
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 13:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/03/2022 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Decisão dos Embargos )
-
05/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
03/03/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/03/2022 22:30
Proferida decisão
-
25/02/2022 20:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 22/02/2022
-
17/02/2022 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
08/02/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/02/2022 17:11
Proferida decisão
-
03/02/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/02/2022 12:16
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 23:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
02/06/2021 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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