TRT1 - 0100807-10.2017.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) ELIELSON MACHADO BARRETO
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO em 12/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a74bdb proferida nos autos. 6367.
DECISÃO A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada somente em relação ao atual sócio conforme despacho de 04/09/24. O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Até a presente data a empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, razão pela qual passo à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assegurado o contraditório, sendo certo que a pessoa indicada como sócia foi regularmente citada para apresentar defesa ao pedido do autor, mas se manteve silente.
Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução na reclamatória trabalhista em relação à empresa executada, defiro a desconsideração da sua personalidade jurídica de modo que o atual sócio responda pelo devido.
O inadimplemento, pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, o sócio.
A desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão do sócio ou administrador da empresa no polo passivo para que este responda com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.
O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração do credor.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do sócio que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade. Basta o credor demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens da empresa. Dispensável a produção de provas no incidente.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente ao sócio.
Assim, deverá a execução prosseguir em relação ao atual sócio constante na certidão de 02/09/24 - Elielson Machado Barreto. Na forma da lei, referido sócio é legitimado para compor o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada.
Eventual inclusão de ex-sócio(a) será apreciada em outra oportunidade.
O bloqueio on line em contas de titularidade do sócio e qualquer outra medida constritiva serão realizados no momento oportuno pois a desconsideração é incidental. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza declaratória e objetiva que o sócio da pessoa jurídica seja incluído no polo passivo da ação reclamatória e, como consequência, responsabilizado pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.
Com a instauração do incidente está formalizado o pedido de tutela jurisdicional contra o patrimônio do atual sócio da pessoa jurídica.
Na forma da lei, o incidente foi instaurado mediante petição endereçada ao juízo demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência da empresa, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Pelas razões acima expostas acolho parcialmente o pedido do autor de 09/04/24, determinando que o atual sócio responda pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes e o sócio para ciência.
Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: retifique o polo passivo para inclusão do sóciocite-se o sócio para pagamentodevolvido o mandado com certidão negativa, providencie a citação por editalative-se o Sisbajud em relação a todos os executados; se o resultado for parcial, ative-se novamente o sistema assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME -
29/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON MACHADO BARRETO
-
29/05/2025 05:44
Expedido(a) intimação a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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29/05/2025 05:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
-
29/05/2025 05:43
Proferida decisão
-
28/05/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/05/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
-
30/09/2024 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ELIELSON MACHADO BARRETO
-
04/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/08/2024 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/08/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 09:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO em 30/04/2024
-
13/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
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12/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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09/04/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
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07/03/2024 11:30
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/03/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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20/02/2024 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
12/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
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08/12/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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23/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2023 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 09:44
Expedido(a) mandado a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
06/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/04/2023 02:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 13:36
Expedido(a) mandado a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
25/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/01/2023 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/10/2022 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
05/08/2022 11:57
Determinada a inclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/08/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/08/2022 14:29
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/06/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
01/06/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/06/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/06/2021 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2020 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2020 17:58
Expedido(a) mandado a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
18/11/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/11/2020 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/11/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/11/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do OJ)
-
29/05/2020 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2020 10:39
Expedido(a) mandado a(o) LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
15/05/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/05/2020 20:40
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento do acordo)
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24/01/2019 00:58
Decorrido o prazo de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:58
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO em 23/01/2019 23:59:59
-
13/12/2018 12:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/12/2018 13:57
Registrada a inclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-82 no BNDT com garantia do débito
-
12/12/2018 13:57
Registrada a exclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-82 no BNDT
-
12/12/2018 13:56
Determinada a inclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-82 no BNDT
-
12/12/2018 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 370.00
-
12/12/2018 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
-
12/12/2018 11:52
Homologada a Transação
-
12/12/2018 11:52
Audiência conciliação em execução realizada (12/12/2018 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/12/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 16:34
Audiência conciliação em execução designada (12/12/2018 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/11/2018 15:51
Audiência conciliação em execução cancelada (06/02/2019 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/11/2018 13:26
Audiência conciliação em execução designada (06/02/2019 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/11/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
-
23/10/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/10/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/06/2018 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2018 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2018 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/06/2018 12:27
Registrada a inclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-82 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/06/2018 12:27
Determinada a inclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-82 no BNDT
-
07/05/2018 22:16
Determinada a inclusão de dados de LEO & CIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-82 no BNDT
-
04/05/2018 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/05/2018 16:50
Iniciada a execução
-
25/04/2018 13:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/03/2018 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2018 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2018 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2018 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/02/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/12/2017 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
-
13/12/2017 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO FELIZARDO RIBEIRO
-
13/12/2017 16:15
Homologada a Transação
-
13/12/2017 16:15
Audiência instrução realizada (13/12/2017 15:40 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/08/2017 10:09
Audiência una realizada (10/08/2017 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/08/2017 10:07
Audiência instrução redesignada (13/12/2017 14:40 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2017 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2017 08:41
Audiência una designada (10/08/2017 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/05/2017 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Rosemary Costa Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 22:48