TRT1 - 0101141-23.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4486164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO VILA RICA LIMITADA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA -
08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA
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08/07/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3498b3 proferido nos autos.
Arquivem-se os autos com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA -
27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA
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27/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA em 11/04/2025
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08/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA
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02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/03/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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31/07/2024 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/05/2024 12:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/05/2024 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2024 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2024 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 22/04/2024
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16/04/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:05
Iniciada a liquidação
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12/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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12/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA
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12/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/04/2024 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA
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09/04/2024 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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09/04/2024 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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18/12/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FIGUEIRA FERREIRA
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18/12/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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