TST - 0102074-54.2018.5.01.0421
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730899a proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRANDE VEREDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
28/04/2025 17:53
Baixa Definitiva
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28/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em 28.04.2025
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08/04/2025 07:00
Publicado despacho em 08.04.2025.
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07/04/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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27/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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21/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de GRANDE VEREDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e não-provido
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01/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.07.2024.
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24/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/05/2024 07:00
Publicado despacho em 09.05.2024.
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08/05/2024 19:00
Conhecido o recurso de GRANDE VEREDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e não-provido
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07/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2024 06:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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