TRT1 - 0100370-93.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:49
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATIVA DELIVERY LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEITON LONGHI em 02/09/2025
-
23/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f801b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA DELIVERY LTDA - ME -
19/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DELIVERY LTDA - ME
-
19/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON LONGHI
-
19/08/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/08/2025 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
24/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEITON LONGHI em 18/06/2025
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATIVA DELIVERY LTDA - ME em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEITON LONGHI em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af164ac proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a devolução do alvará para levantamento do FGTS em #id:7163010, intime-se o autor para manifestações, em 05 dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON LONGHI -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON LONGHI
-
09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLEITON LONGHI em 06/06/2025
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06/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON LONGHI
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27/05/2025 09:30
Expedido(a) ofício a(o) CLEITON LONGHI
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27/05/2025 09:30
Expedido(a) ofício a(o) CLEITON LONGHI
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740ec27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO CLEITON LONGHI, CPF- *00.***.*17-42, propôs Reclamação Trabalhista perante: ATIVA DELIVERY LTDA – ME, CNPJ: 13.***.***/0001-74. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 748fba0. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$15.000,00(quinze mil reais), em parcela única, pagos em até 05 dias, após a publicação da homologação deste acordo, conforme informações e os dados bancários da parte autora, conforme #Id. 748fba0. O valor do acordo, pago ao autor tem natureza 100% indenizatória, corresponde as seguintes verbas discriminadas no #Id. 748fba0. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id e80daab, dfb2d76 HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 748fba0, para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id 748fba0, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, com data de admissão – 30/07/2020 e da baixa – 01/03/2025 e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante já informou seus dados bancários(#Id.748fba0) para a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo. Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art.20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário. Após oficie-se à CEF solicitando a transferência, eletrônica dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos. Neste ato, retiro o feito da pauta designada para o dia 03/06/2025 às 10:00 horas. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA DELIVERY LTDA - ME -
26/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DELIVERY LTDA - ME
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26/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON LONGHI
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26/05/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/05/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 10:37
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DELIVERY LTDA - ME
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02/04/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) ATIVA DELIVERY LTDA - ME
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02/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON LONGHI
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02/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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