TRT1 - 0100655-52.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/07/2025
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07/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65c956 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. aa4184a e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
23/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/06/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISAAC MACIEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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06/06/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a8332 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares e a prescrição, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo o segundo réu subsidiariamente, a pagar à parte autora, ISAAC MACIEL DA SILVA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, na forma da fundamentação que este dispositivo integra, a seguinte parcela: Devolução de descontos.
Da gratuidade de justiça: Defiro a gratuidade de justiça à parte autora e indefiro a gratuidade justiça ao primeiro réu.
Da dedução / compensação: Tratando-se de devolução de desconto, não há.
Dos honorários advocatícios: Os réus são sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo 1º réu, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A); e pelo 2º réu, no importe de 5%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da natureza da parcela: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, a parcela deferida possui natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das cotas previdenciária e fiscal: Ante a natureza indenizatória, não há.
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nºs 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da demanda. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas: Sentença líquida.
Custas pela parte ré, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$347,61, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC MACIEL DA SILVA
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26/05/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/05/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAAC MACIEL DA SILVA
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26/05/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a ISAAC MACIEL DA SILVA
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02/04/2025 01:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 08:50
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC MACIEL DA SILVA
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30/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 14:56
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/12/2024 14:56
Audiência de instrução cancelada (05/08/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/12/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/10/2024 09:21
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 13:21
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 11:59
Audiência inicial realizada (15/10/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) ISAAC MACIEL DA SILVA
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10/09/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/09/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) ISAAC MACIEL DA SILVA
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05/08/2024 12:40
Audiência inicial designada (15/10/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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