TRT1 - 0100641-67.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfdd9b0 proferida nos autos. il. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº cbddafe) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/08/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/08/2025
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12/08/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2269f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Reginaldo Escócia de Mendonça em face de Conquista Serviço e Terceirização de Mão de Obra Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$481,22, calculadas sobre R$24.060,95, pelo reclamante, isento do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
30/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA
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30/07/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,22
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30/07/2025 10:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA
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30/07/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 21/07/2025
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09/07/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/07/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 22:31
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100641-67.2025.5.01.0001 : REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO: REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 30/06/2025 09:40h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25052213142031400000228725810 1) O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser necessário baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada que não pode participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em local, com pouco barulho, e, em ambiente em que possa estar sozinha, solicitando-se que se conecte com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, da ré, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Ficam cientes que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Ficam cientes que, nesta modalidade de sessão, deverão assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Fica autorizado às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, sendo de sua incumbência resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, sob pena de perda da prova. 9.9) O Juízo dá ciência, que franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25052213312951400000228728564 7 - ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052213301820400000228728304 6 - fgts Extrato de FGTS 25052213262793000000228727703 4 - Res Documento Diverso 25052213223330900000228727114 3 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052213223298100000228727113 2 - Procuração Procuração 25052213223251200000228727112 Petição Inicial Petição Inicial 25052213142031400000228725810 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam É expressamente proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA -
23/05/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/05/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO ESCOCIA DE MENDONCA
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23/05/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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