TRT1 - 0100197-71.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-71.2023.5.01.0561 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 08:57
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
19/05/2025 08:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2025
-
15/05/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dadc9 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 14/04/2025, ID nº 74c7ca2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºd1e2f05.
Depósito recursal e custas ID nº 188c1a2 e d83802, corretamente recolhidas pela Ré em 14/04/2025.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/04/2025, ID nº 82e4510, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 30a36c0. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY -
03/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
03/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY sem efeito suspensivo
-
03/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
01/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
01/05/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/04/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0ea6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida, acolhe a prejudicial de mérito de prescrição parcial quinquenal e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$1.400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$70.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY -
31/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
31/03/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
31/03/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
27/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/03/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:05
Audiência de instrução designada (27/03/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/02/2025 10:05
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100197-71.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica ciente da designação de audiência presencial, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução DATA E HORA: 20/02/2025 13:00 1a VT/Maricá, sito à Avenida Roberto Silveira, 140,7º andar, Centro, Maricá. Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY -
10/12/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
10/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/12/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
10/12/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/12/2024 14:32
Audiência de instrução designada (20/02/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/12/2024 18:24
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2024
-
30/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 26/09/2024
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 23/09/2024
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2024
-
17/09/2024 22:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 13/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
09/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
09/09/2024 11:32
Proferida decisão
-
06/09/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/09/2024 09:46
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
04/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
04/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2024
-
26/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 23/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 31/07/2024
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 15/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
26/06/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 16:03
Audiência de instrução cancelada (14/11/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0ab70 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta.Intime-se a perita para entrega do laudo.
Vindo, dê-se ciência às partes.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
24/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:06
Audiência de instrução designada (14/11/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/06/2024 09:09
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 03/06/2024
-
31/05/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 29/05/2024
-
22/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
21/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
21/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 17/05/2024
-
22/04/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 08/04/2024
-
26/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 14/03/2024
-
08/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
07/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
06/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 05/03/2024
-
04/03/2024 09:39
Audiência de instrução designada (17/07/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
26/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
23/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 09/02/2024
-
10/12/2023 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/11/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2023
-
18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 17/11/2023
-
09/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
08/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 06/11/2023
-
10/10/2023 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2023
-
03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 02/10/2023
-
24/09/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
21/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
21/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2023
-
15/09/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
08/09/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2023
-
29/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 28/08/2023
-
28/08/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
28/08/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/08/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
28/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/08/2023 18:45
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
19/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
18/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/08/2023 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 09:40
Audiência una realizada (27/07/2023 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/07/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação (PT - JUNTADA)
-
19/07/2023 13:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2023
-
26/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY em 21/03/2023
-
14/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/03/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALESSANDRA DE JESUS REGADAS NERY
-
10/03/2023 10:25
Audiência una designada (27/07/2023 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100725-92.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Favero de Toledo Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 15:20
Processo nº 0100402-18.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Araujo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2018 11:07
Processo nº 0101295-86.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ataide Rosa de Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 18:25
Processo nº 0101295-86.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ataide Rosa de Azeredo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 10:30
Processo nº 0100898-89.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Barreto Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 16:20