TRT1 - 0011339-42.2014.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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16/09/2025 14:03
Registrada a exclusão de dados de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ no BNDT
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26/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 12/08/2025
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01/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 02/07/2025
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 01/07/2025
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25/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f67ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando-se que os bloqueios online não atingiram o montante total exequendo, determina-se a inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT, se decorrido o prazo legal de 45 dias a contar da citação.
Após, notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para ciência do bloqueio e para complementar(em) o valor da execução, em 5 dias, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia à faculdade de opor embargos à execução, autorizando-se o levantamento do(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online de Id 41e243a e anexo(s).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao(à) reclamante quanto ao(s) depósito(s) existente(s) nos autos, limitado ao valor incontroverso expressamente reconhecido pela ré, devendo ser intimado para informar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 05 dias.
TRES RIOS/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA - INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
23/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA
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23/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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23/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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23/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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23/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40196c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por Ronaldo Vasconcelos Pereira de Souza, nos termos da petição acostada sob id 0524f4c.
Deixou o excepto de se manifestar, conforme certidão de id 632052a.
A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.
Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.
Alega o excipiente que a execução não deve prosseguir em face do mesmo, tendo em vista que já se retirou da sociedade.
Quanto ao argumento de não participação da fase de conhecimento, ressalto que inexiste nulidade na inclusão de sócios na fase de execução, uma vez que há expressa previsão legal no artigo 855-A, da CLT para o processamento do IDPJ, desde que observada a intimação dos suscitados, o que foi atendido nos presentes autos, haja vista que o excipiente foi intimado da instauração do IDPJ, ainda que por edital.
Informa que se retirou da sociedade em 2013, antes mesmo da propositura da ação, conforme demonstrado no contrato de id 5b563fc.
Conforme analisado nos autos, a execução foi direcionada para o excipiente em 03/02/2020, sendo o mesmo citado por edital, conforme documento de id 7c08fb2 .
Vale lembrar que o sócio cedente possui responsabilidade nas ações ajuizadas em até dois anos de sua retirada da sociedade.
Somado a isso, o sócio cedente em questão, utilizou da força de trabalho do empregado, ainda que por um curto período, conforme demonstrado no expediente Jucerja anexado, observado a real data do registro da retirada da sociedade.
Some-se a isso, a execução restou negativa em face do sócio atual.
Por fim, preclusa a oportunidade de tal alegação, eis que passados três anos de sua citação, sem que fosse apresentada qualquer defesa em momento anterior, não havendo qualquer vício de citação.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LA, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
TRES RIOS/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA - INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA
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13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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13/06/2025 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA
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12/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/06/2025 07:33
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0171f proferido nos autos. intime-se o autor para manifestar acerca da exceção oposta, em cinco dias.
TRES RIOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FRANCISCO DE LIMA -
21/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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21/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/05/2025 13:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/05/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/03/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 21:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/10/2023 09:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
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02/10/2023 09:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ESPÓLIO DE CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO
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02/10/2023 09:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
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02/10/2023 08:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 28/09/2023
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16/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:33
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2023 15:33
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2023 15:33
Registrada a inclusão de dados de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2023 15:33
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2023 15:33
Registrada a inclusão de dados de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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15/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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02/06/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/05/2023 10:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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11/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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23/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 22/11/2022
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12/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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11/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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19/10/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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10/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 09/09/2022
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24/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/08/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante 10 08 2022)
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13/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 12/07/2022
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12/07/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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12/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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31/05/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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27/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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26/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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30/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 13/12/2021
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 13/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA em 09/12/2021
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07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:23
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
-
06/12/2021 16:23
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
-
06/12/2021 16:23
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO
-
06/12/2021 16:23
Expedido(a) edital a(o) RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA
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30/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
29/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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29/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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29/11/2021 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
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29/11/2021 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/11/2021 12:41
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA em 06/10/2021
-
15/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2021
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15/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:30
Expedido(a) edital a(o) RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA
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26/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA em 25/08/2021
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18/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2021 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2021 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/06/2021 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2021 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA em 12/08/2020
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 13:57
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
-
15/07/2020 13:57
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO
-
15/07/2020 13:57
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
-
26/05/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/03/2020 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2020 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/02/2020 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/02/2020 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
-
19/02/2020 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) RONALDO VASCONCELLOS PEREIRA DE SOUZA
-
19/02/2020 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) ESPÓLIO DE CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO
-
19/02/2020 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
-
04/02/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 20:09
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 17/12/2019
-
02/12/2019 18:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 08:22
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/10/2019 00:56
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 23/09/2019 23:59:59
-
30/09/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/09/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
15/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/09/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
15/07/2019 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/05/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 12/02/2019 23:59:59
-
30/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
25/11/2018 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2018 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2018 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2018 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/08/2018 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:03
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
23/08/2018 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2018 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2018 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2018 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 26/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
07/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 14:46
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
25/10/2017 10:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
12/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 11/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 18:32
Homologada a liquidação
-
22/09/2017 09:27
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/09/2017 09:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2017 11:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/09/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 14:41
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
11/09/2017 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2017 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/08/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
26/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 25/07/2017 23:59:59
-
16/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
-
16/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 07:18
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
11/04/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 15:56
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
17/01/2017 11:25
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
02/12/2016 15:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/11/2016 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 14:23
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
05/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 04/11/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2016 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 21:15
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
19/07/2016 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 18/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
-
06/07/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2016 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 16:29
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
03/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 02/03/2016 23:59:59
-
19/02/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2016
-
19/02/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2016 00:12
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 11/02/2016 23:59:59
-
30/01/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2016
-
30/01/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2016 14:39
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA em 10/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2015
-
29/11/2015 04:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2015 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 13:39
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
19/09/2015 14:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2015
-
19/09/2015 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2015 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2015
-
23/08/2015 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2015 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2015 15:50
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
06/08/2015 17:07
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/07/2015 15:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/06/2015 20:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
22/06/2015 20:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 16:48
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
09/03/2015 11:15
Transitado em julgado em 26/01/2015
-
11/12/2014 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
11/12/2014 14:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
11/12/2014 14:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
11/12/2014 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
11/12/2014 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
-
11/12/2014 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO FRANCISCO DE LIMA
-
11/12/2014 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
11/12/2014 14:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
-
11/12/2014 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
-
05/12/2014 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
03/12/2014 16:15
Audiência una realizada (03/12/2014 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
12/11/2014 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2014
-
12/11/2014 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 17:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2014 17:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2014 15:44
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANO FRANCISCO DE LIMA - CPF: *36.***.*57-05
-
07/11/2014 10:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
29/10/2014 18:31
Audiência una designada (03/12/2014 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/10/2014 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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