TRT1 - 0100732-79.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISMAEL HENRIQUE BASTOS em 11/07/2025
-
27/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cdcd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Verifique-se o saldo dos autos, liberem-se as restrições existentes.
Saldo inexistente, arquive-se definitivamente.
Existindo saldo, proceda-se conforme Projeto Garimpo. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL HENRIQUE BASTOS -
26/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
26/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
26/06/2025 07:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
24/06/2025 22:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 22:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2025 22:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 22:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 22:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 22:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 48.000,00)
-
24/06/2025 22:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 7.555,20)
-
24/06/2025 22:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 840,00)
-
24/06/2025 22:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ISMAEL HENRIQUE BASTOS em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b2dec proferida nos autos.
Noticiaram as partes que chegaram a uma composição nos termos da petição de Id b170eb2.Homologa-se o acordo e extingue-se a execução nos termos do art. 924, III, do CPC, com quitação nos termos da coisa julgada.Custas de R$ 840,00, pro rata, que deverão ser recolhidas através de GRU - Judicial, sob pena de execução.Observe-se que as parcelas previdenciárias são preceito de ordem pública, quando figuram de decisão transitada em julgado, sendo item sobre o qual os litigantes não podem dispor.
Dessa forma, as contribuições previdenciárias deverão observar os cálculos homologados .
A ré deverá comprovar o recolhimento das custas e da cota previdenciária no prazo de 20 dias após a data ajustada para o pagamento da última parcela.Após o cumprimento, intime-se a União (INSS) para ciência deste acordo.Intimem-se as partes.Após, retirem-se os registros junto aos convênios e verifique-se quanto à inexistência de saldo nos autos.Cumprido, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA VIARIO S.A. -
20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
20/05/2025 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
20/05/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
12/05/2025 15:12
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/10/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
11/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 21:25
Iniciada a execução
-
29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 28/08/2024
-
09/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
06/08/2024 13:10
Homologada a liquidação
-
05/08/2024 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
08/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 10/05/2024
-
22/04/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
12/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
05/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/04/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ISMAEL HENRIQUE BASTOS em 07/03/2024
-
08/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
07/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
07/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
05/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/02/2024 15:45
Iniciada a liquidação
-
03/02/2024 15:45
Transitado em julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 23/01/2024
-
23/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISMAEL HENRIQUE BASTOS em 19/10/2023
-
05/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
04/10/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
04/10/2023 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/10/2023 07:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
04/10/2023 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/10/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
04/10/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
04/10/2023 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/10/2023 07:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
21/09/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
15/09/2023 18:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 09:33
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ISMAEL HENRIQUE BASTOS em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 06/07/2023
-
30/06/2023 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
28/06/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
28/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 20:28
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
14/03/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
14/03/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL HENRIQUE BASTOS
-
14/03/2023 20:26
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 09/02/2023
-
09/02/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
-
18/01/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
10/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/09/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO)
-
25/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/08/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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