TRT1 - 0100529-51.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd2a09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por ROSANA MACEDO FONTOURA DE OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.040,00, pela reclamante, sobre R$ 52.000,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA MACEDO FONTOURA DE OLIVEIRA -
06/12/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/11/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FONTOURA DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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09/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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30/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FONTOURA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 14:44
Conhecido o recurso de ROSANA MACEDO FONTOURA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*13-49 e provido em parte
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23/09/2024 14:28
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/09/2024 13:57
Juntada a petição de Acordo
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16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 15:30
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/07/2024
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/07/2024 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:31
Determinada a requisição de informações
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12/06/2024 18:31
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/06/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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