TRT1 - 0100137-45.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 22/08/2025
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08/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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07/08/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/07/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 18/07/2025
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10/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb5c82 proferido nos autos.
Vistos etc.
A restrição de circulação inserida no RENAJUD abrange não só a circulação, como a transferência do veículo, portanto, nada a deferir.
Proceda a Secretaria junto ao RENAJUD a consulta ao endereço registrado do veículo de placas LUG 4H02 de propriedade da ré, inserindo-se o resultado por certidão no PJE.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o veículo indicado, no endereço encontrado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIO LUNA THOMAZ -
09/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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09/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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27/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 26/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 25/06/2025
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b342d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s).
Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17). No presente caso, o suscitado ALEXANDRE MICKOSZ SPECTOR manifestou-se nos autos.
Acontece que não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro de que se devam exaurir os meios executórios em face do patrimônio da devedora principal como condição para o redirecionamento da execução aos sócios.
Ao contrário, o pleiteado pelos peticionantes, além de não ser o entendimento jurisprudencial dominante, retira do processo a sua "razoável duração" e a "celeridade em sua tramitação", conceitos esses erigidos ao status de norma constitucional (art.5º.LXXVIII, e 1º, do art.5 da CRFB/88).
Doutro norte, é de conhecimento notório/do juízo que a empresa ré não possui saldo bancário positivo para suportar a presente execução trabalhista, nem mesmo outros meios executórios concretos, tendo em vista a execução/outras execuções em face desta reclamada.
Ressalto que o entendimento ora adotado está em perfeita sintonia com a disposição contida no art. 797 do CPC, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor, o que não significa dizer que ao exequente ou ao juízo da execução incumbe o ônus de diligenciar a localização de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo.
Assim, as alegações do(s) peticionante(s), relativamente ao benefício de ordem, não é motivo capaz de afastar sua responsabilidade. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI -
09/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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09/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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09/06/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIO LUNA THOMAZ
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08/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1896fc proferido nos autos. Intimem-se a(s) parte(s) para se manifestar (em) sobre a contestação oferecida, por 15 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIO LUNA THOMAZ -
28/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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28/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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28/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA em 19/03/2025
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05/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA
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04/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/02/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 06:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 10/06/2024
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25/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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24/05/2024 16:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI sem efeito suspensivo
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20/05/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2024 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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14/05/2024 07:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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14/05/2024 05:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/05/2024 05:58
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/05/2024 12:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2024 17:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/04/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA em 24/04/2024
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12/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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11/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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11/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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11/04/2024 10:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/04/2024 09:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA
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01/04/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) FABIO MARCELO EUGENIO DA SILVA
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26/03/2024 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 59178aa) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/03/2024 12:29
Iniciada a execução
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22/03/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/03/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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05/02/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 15/12/2023
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16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 15/12/2023
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07/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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06/12/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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06/12/2023 12:42
Homologada a liquidação
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05/12/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/12/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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26/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/11/2023 02:30
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 17/11/2023
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01/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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30/10/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/10/2023 11:15
Iniciada a liquidação
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28/10/2023 11:14
Transitado em julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 27/10/2023
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 27/10/2023
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17/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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16/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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16/10/2023 16:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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03/10/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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03/10/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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28/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/09/2023 09:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
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20/09/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
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20/09/2023 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/09/2023 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIO LUNA THOMAZ
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31/08/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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31/08/2023 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 00:45
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
-
23/08/2023 00:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
-
23/08/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
-
21/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
-
21/08/2023 10:27
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
-
20/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
-
18/07/2022 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 09/05/2022
-
09/05/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (manifesta em provas)
-
03/05/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (A Contestação)
-
30/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
-
21/04/2022 02:45
Decorrido o prazo de FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI em 20/04/2022
-
14/04/2022 12:20
Juntada a petição de Impugnação (A Contestação)
-
06/04/2022 10:54
Juntada a petição de Contestação (contestação fcm)
-
04/04/2022 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requer habilitação)
-
24/03/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
10/03/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FCM SOLUCOES E CONSTRUCAO EIRELI
-
05/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIO LUNA THOMAZ em 04/03/2022
-
22/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LUNA THOMAZ
-
21/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/02/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Anexo a Inicial)
-
10/02/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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