TRT1 - 0100207-45.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3be92e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a petição de #id:b6ac397, intime-se a reclamada para anexar nos autos o comprovante de pagamento das parcelas do art.916 realizadas na conta indicada no #id:8a2bb5b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85315d8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Homologo a transação requerida pelo executado no ID 8edf6e5, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez comprovado o recolhimento dos 30% do crédito autoral no ID 8edf6e5, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC. 1.1.Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092) e custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 1.2.
Cumpre destacar que o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, se apresenta como meio eficaz de encerramento da execução, de modo a atender aos princípios da celeridade processual e ao da proporcionalidade.
Meio que atende a parte exequente, pois não terá que enfrentar um processo de execução que, muitas das vezes, se mostra oneroso e interminável, e que atenderá à executada, pois se processa a execução de modo menos gravoso. 2.
Defiro prazo de 5 dias para que o exequente venha com os dados bancários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ) a fim de que os depósitos sejam efetuados diretamente em sua conta bancária, observados os poderes conferidos na procuração, ficando já a executada INTIMADA para, pelo decurso do prazo de 10 dias da intimação desta, efetuar os demais depósitos diretamente na conta bancária a ser indicada pelo exequente nos próximos 5 dias, ou decorrido in albis, depositar em Juízo.
Comprove a parte ré nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação.
Observe-se. 2.2.
Expeça-se OFÍCIO de transferência ao exequente pelos depósitos existentes, na eventual conta indicada. 2.3.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Aloque-se o feito na pasta de controle de acordo até a quitação.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d70bdf proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA e FIXO o valor da condenação em R$ 193.392,76, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO -
02/12/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2024 06:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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25/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/03/2024 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/02/2024 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/10/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2023 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 13/10/2023
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13/10/2023 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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06/09/2023 14:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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31/08/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
-
29/08/2023 07:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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29/08/2023 07:33
Encerrada a conclusão
-
29/08/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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28/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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21/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 13/06/2023
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07/06/2023 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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17/05/2023 12:45
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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17/05/2023 12:45
Conhecido o recurso de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO - CPF: *54.***.*91-55 e provido em parte
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04/05/2023 11:59
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2023
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03/05/2023 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/05/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/05/2023 10:23
Retirado de pauta o processo
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11/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2023
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10/04/2023 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:34
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
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03/04/2023 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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