TRT1 - 0011499-17.2014.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3caf0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE - ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaba0f3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE - ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE -
22/03/2016 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2016 16:11
Transitado em julgado em 21/03/2016
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22/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2016 23:59:59
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22/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/03/2016 23:59:59
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22/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO DA SILVA em 21/03/2016 23:59:59
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11/03/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/03/2016
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11/03/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 15:37
Conhecido o recurso de LUIZ MARCELO DA SILVA - CPF: *39.***.*14-68 e não provido
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01/03/2016 11:40
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/02/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2016
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23/02/2016 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2016 12:55
Incluído o processo em pauta (01/03/2016, 09:00:00, PAT010316)
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18/02/2016 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2016 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/01/2016 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
14/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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