TRT1 - 0100254-36.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 11:00 EM MESA ()
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07/08/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES MARSICO em 01/07/2025
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23/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100254-36.2023.5.01.0029 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VINICIUS GONCALVES MARSICO RECORRIDO: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VINICIUS GONCALVES MARSICO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:5fab34e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GONCALVES MARSICO -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES MARSICO
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17/06/2025 16:01
Proferida decisão
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10/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES MARSICO em 06/06/2025
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03/06/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100254-36.2023.5.01.0029 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VINICIUS GONCALVES MARSICO RECORRIDO: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
VFS Tomar ciência da decisão de id7dc242d : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras em feriados e reflexos das diferenças, das horas extras não registradas, relativas ao labor extraordinário em fins de semana e períodos de maior movimento no comércio, mormente em dezembro e reflexos, dos adicionais de 50% para as duas primeiras horas excedentes à jornada normal, e de 100% para as demais, conforme previsto em norma coletiva e reflexos, inclusive das diferenças, por toda a contratualidade (aviso prévio, férias de 2017 a 2020 e proporcionais de 2021, 1/3 de férias, FGTS e multa de 40%, 13° salário e repouso semanal remunerado), das horas laboradas nos períodos suprimidos do intervalo intrajornada, em média 40 minutos por dia, nos períodos em que laborava mais de 6 horas por dia, sendo que após 11.11.2017 o pagamento será de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, das horas extras referentes aos dias de treinamento, nos termos do art. 66 c.c. art. 71 da CLT, dois dias no ano, com adicional de 50%, sendo que até 11.11.2017 com reflexos e após, somente o pagamento do intervalo interjornada suprimido com adicional de 50%,sem reflexos e para majorar para R$ 15.000,00 o valor da indenização por danos morais, nos termos do voto do Exmo.
Des.
Relator.
Em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incidirão sobre cada parcela, a partir da data em que se tenha tornado juridicamente exigível (Súmula nº 381 do Eg.
TST) e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e e os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8177/91, ou seja, a TRD acumulada no período compreendendo entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento. e, após o ajuizamento, a taxa SELIC, a qual fará às vezes de juros moratórios e correção monetária.
Deve ser também observado o entendimento consubstanciado na Súmula nº 439, do TST, que estabelece que a atualização monetária somente será devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor e os juros incidem desde o ajuizamento da ação.
A indenização por danos morais não terá incidência de imposto de renda (S. 498 do STJ).
Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8.541/92, 12.350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o art.876, parágrafo único, da CLT, art. 28 da lei 8212/91 e art. 276, §4, Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-1 do TST.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos por idênticos títulos em iguais épocas.
Fixa-se à condenação o valor de R$ 40.000,00, com custas de R$ 800,00, pela parte ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GONCALVES MARSICO -
23/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
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23/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES MARSICO
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10/04/2025 13:56
Conhecido o recurso de VINICIUS GONCALVES MARSICO - CPF: *56.***.*58-09 e provido em parte
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Presencial ()
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05/02/2025 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/02/2025 13:48
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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11/11/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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