TRT1 - 0100619-38.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 08/09/2025
-
02/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 21:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
-
01/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA
-
29/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
29/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
-
29/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA
-
29/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/08/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 15:00
Audiência una realizada (31/07/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA. em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA em 09/06/2025
-
02/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
-
27/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
-
27/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA
-
27/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1fff0 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 31/07/2025 09:25, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA -
26/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VIVIANE MAFFRA MEIRA
-
26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
26/05/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/05/2025 09:40
Audiência una designada (31/07/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028500-67.1994.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Carvalho Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/1994 02:00
Processo nº 0100980-43.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 08:16
Processo nº 0101069-68.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbert Fernandes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 15:47
Processo nº 0001139-15.2010.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Weissblum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2010 00:00
Processo nº 0100358-11.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Velbert Medeiros de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 08:39