TRT1 - 0100255-83.2025.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5e2ec proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 19/08/2025 , quando 01/09/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 03/09/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76adea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Vindo, dê-se vista ao executado que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HONEI DE CASTRO MOREIRA -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f96b6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a baixa dos autos principais e o prosseguimento da execução nestes autos, inicialmente retifique-se a classe processual para que passe a constar como CumSen.
Voltem-me conclusos para apreciação da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta no id 906c4ce.
Aguarde-se pela transferência dos depósitos recursais existentes nos autos principais (0100447-50.2024.5.01.0018) para estes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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