TRT1 - 0100175-68.2022.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/06/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/06/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100175-68.2022.5.01.0069 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: LUIZ OCTAVIO ROCHA SOUZA, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: LUIZ OCTAVIO ROCHA SOUZA, BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50.000, negar provimento ao recurso do réu, e determinar, de ofício, inclusive, para indenização por danos morais, a aplicação até o ajuizamento, do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29/08/2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC; e nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Custas, pelo réu, na quantia de R$ 4.000,00 calculadas sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 200.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OCTAVIO ROCHA SOUZA -
27/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OCTAVIO ROCHA SOUZA
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22/05/2025 13:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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22/05/2025 13:10
Conhecido o recurso de LUIZ OCTAVIO ROCHA SOUZA - CPF: *86.***.*40-25 e provido em parte
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20/05/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21/05/2025 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/04/2025 15:24
Retirado de pauta o processo
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28/04/2025 12:56
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14/05/2025 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/04/2025 10:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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02/03/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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