TRT1 - 0100664-27.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42c139 proferido nos autos.
Vistos.
Decorrido in albis o prazo recursal, cumpra-se o determinado na sentença de #id:2890db3, liberando-se o saldo nos autos em favor da ré, através de alvará, pela liberação do valor bloqueado no #id:201c3c2, com os acréscimos legais.
Antes, intime-se a ré para vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com poderes específicos para o ato, viabilizando a transferência para a conta bancária.
Tudo cumprido, diante do requerimento da exequente de #id:9490cf7, defere-se, por ora, a consulta ao RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade do executado.
Vindo a resposta, intime-se a parte autora para vista, com prazo de 10 dias para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA PINTO DOS SANTOS LUZIA -
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3d819 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA PINTO DOS SANTOS LUZIA -
17/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 20:44
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/06/2024
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28/05/2024 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2024 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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18/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PINTO DOS SANTOS LUZIA
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17/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/04/2024
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11/04/2024 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2024 21:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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05/04/2024 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PINTO DOS SANTOS LUZIA
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02/04/2024 09:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2023 09:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/12/2023
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA PINTO DOS SANTOS LUZIA em 01/12/2023
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01/12/2023 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PINTO DOS SANTOS LUZIA
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17/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2023 12:52
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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17/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2023
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16/10/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 07-11-2023 ()
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17/09/2023 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/09/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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