TRT1 - 0100681-33.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/06/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDER ANDERSON DE LIMA E SILVA em 09/06/2025
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04/06/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7514df7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA -
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
-
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ANDERSON DE LIMA E SILVA
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26/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2025 20:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 20:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/12/2024 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/12/2024 15:00
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 15:00
Transitado em julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/12/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER ANDERSON DE LIMA E SILVA
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13/12/2024 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/12/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/12/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) MASP SERVICOS OFFSHORE E COMERCIO LTDA
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19/11/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER ANDERSON DE LIMA E SILVA
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19/11/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER ANDERSON DE LIMA E SILVA
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19/11/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/12/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/02/2025 10:07 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:07 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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