TRT1 - 0100442-48.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS em 30/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS em 28/05/2025
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21/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902396f proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id fd0644d), referente ao processo em epígrafe, requerendo prioridade em razão da idade. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS -
20/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS
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20/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO COUTINHO DE BARROS
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19/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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