TRT1 - 0106442-98.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO LURATI em 30/05/2025
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21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d7072 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CARLOS ROBERTO LURATI REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 7329f75), referente ao processo em epígrafe, requerendo preferência constitucional. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor CARLOS ROBERTO LURATI, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO LURATI -
20/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO LURATI
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20/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO LURATI em 02/05/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO LURATI
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15/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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18/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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