TRT1 - 0100636-91.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA
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15/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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15/09/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA em 12/09/2025
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11/09/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b605743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos da parte autora, tudo na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Por ora, não há que se falar em multa por embargos procrastinatórios.
Contudo, fica a parte autora advertida que a oposição de novos embargos de declaração, resultará na imposição de multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 1.026. §2º do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO -
30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA
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30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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30/08/2025 22:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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18/08/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA em 15/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA
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04/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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04/08/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA
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25/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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25/07/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.755,76
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25/07/2025 11:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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25/07/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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24/07/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/07/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:29
Audiência de instrução designada (23/07/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/06/2025 10:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO em 03/06/2025
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03/06/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA
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26/05/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9eb42 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Designa-se audiência INICIAL virtual para o dia 30/06/2025 10:45 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*63-90?pwd=bEaAFS3xFWpO2pQ2G66spBIcCTjxaF.1 ID da reunião: 857 8406 3490 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes, sendo certo que a parte/advogado que não possuir capacidade técnica para participar de forma remota poderá comparecer nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070, para acesso no dia da audiência.
Intimem-se as partes, sendo o réu intimado também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão. O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO -
23/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
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23/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2025 10:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/05/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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