TRT1 - 0100103-72.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 621,32)
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30/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.963,69)
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 25/07/2025
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03/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CARTORIO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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24/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 06/06/2025
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28/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b861114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de determinar a execução dos tributos devidos à União devida no presente processo, uma vez que a Portaria 75/2012 do MF estatui em seu artigo 1º, ipsis litteris: Art. 1° Autorizar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E considerando ainda a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, a qual estabelece em seu artigo 1º os casos em que a União poderá deixar de se manifestar, nos seguintes termos: Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dessa forma, dispensa-se a executada do recolhimento das custas, despesas de execução e eventuais emolumentos, pois a execução perfaz quantia inferior ao aludido valor. Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DIAS KINUPPE -
23/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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23/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,08)
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27/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.162,20)
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27/02/2025 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 10/02/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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27/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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27/01/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/01/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/01/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2024 15:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2024 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/02/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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17/01/2024 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 01/12/2023
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24/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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23/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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23/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/11/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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03/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/10/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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18/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/10/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2023 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 23.241,72)
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02/05/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/05/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/04/2023 12:21
Registrada a exclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT
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13/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2023 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2022 11:30
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com garantia do débito
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08/04/2022 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 06/04/2022
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04/04/2022 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Petição)
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30/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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29/03/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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29/03/2022 11:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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29/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 28/03/2022
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28/03/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/03/2022 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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15/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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15/03/2022 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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21/02/2022 10:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 18/02/2022
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16/02/2022 11:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos Embargos a Execução)
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11/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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09/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/02/2022
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09/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 07/02/2022
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08/02/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/02/2022 14:07
Encerrada a conclusão
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08/02/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/02/2022 14:07
Iniciada a execução
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07/02/2022 18:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/01/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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10/12/2021 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 19/11/2021
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12/11/2021 17:11
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 09/11/2021
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25/10/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Seguimento Execução)
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21/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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20/10/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/10/2021 17:13
Transitado em julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 21/09/2021
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16/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de RENATA DIAS KINUPPE em 15/09/2021
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09/09/2021 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2021 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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01/09/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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30/08/2021 17:27
Expedido(a) alvará a(o) RENATA DIAS KINUPPE
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28/08/2021 12:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DIAS KINUPPE
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28/08/2021 12:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATA DIAS KINUPPE
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28/08/2021 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,32
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18/08/2021 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/08/2021 16:22
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 09/08/2021
-
23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 22/07/2021
-
22/06/2021 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
22/06/2021 15:38
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
18/06/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 24/05/2021
-
28/04/2021 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
22/03/2021 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2021 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
15/03/2021 09:37
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
11/03/2021 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/03/2021 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2021 15:04
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
25/02/2021 12:45
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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18/02/2021 16:40
Apreciada a tutela provisória
-
18/02/2021 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/02/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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