TRT1 - 0100097-54.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867dee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SOUZA DA SILVA -
28/08/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
28/08/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/08/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/08/2025 13:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 504,05)
-
28/08/2025 13:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 137,15)
-
28/08/2025 13:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.572,96)
-
28/08/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.780,73)
-
26/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8887aa7 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência ao autor da garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância com os cálculos homologados e sua liberação.
Prazo único e preclusivo de 5 dias. 2- No mesmo prazo deverá o autor informar seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 3- Decorrido o prazo e prestadas as informações, expeça-se alvará ao autor, por seu crédito líquido, a seu patrono, pelos honorários apurados, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). 4- Deverá, ainda, a Secretaria providenciar a requisição dos honorários periciais devidos em face da União.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SOUZA DA SILVA -
12/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
12/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a7dc0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. 8072975, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte ré no Id. 9de3830, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. AVISO PRÉVIO / MULTA 40% FGTS Impugna a parte autora a não apuração dos reflexos das horas extras em aviso prévio e na multa de 40% sobre o FGTS.
Com razão.
Como verificado pela Contadoria, a ré não observou a coisa julgada, que deferiu reflexo das horas extras em aviso prévio e na multa de 40% sobre o FGTS.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. Desta forma, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. 59ace2b, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais, às custas e aos honorários periciais, além da observância à Lei 14.905/2024. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 4.780,73; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 504,05; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 1.572,96, sendo: R$ 401,35, de cota autoral e R$ 1.171,61, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 137,15; TOTAL: R$ 6.994,89.
São devidos Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que serão pagos pela União, nos termos do ato nº 21/2020 do E.
TRT 1ª Região, dada a gratuidade de justiça da parte autora. 2- Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 6.994,89, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. 4- Oportunamente, providencie a secretaria a requisição dos honorários periciais em face da União, nos termos do ato nº 21/2020 do E.
TRT 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
31/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
31/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
31/07/2025 12:01
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/07/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afe404 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SOUZA DA SILVA -
08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
08/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0743e31 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
27/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
27/06/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2025 16:38
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 16:37
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/11/2024 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
06/11/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISRAEL SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/11/2024 08:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
29/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
29/10/2024 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 571,55
-
29/10/2024 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
29/10/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
28/10/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/10/2024 10:31
Audiência de instrução realizada (28/10/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
23/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/10/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
14/10/2024 10:21
Audiência de instrução designada (28/10/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 10:21
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
30/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
30/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
30/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
30/08/2024 16:06
Audiência de instrução designada (31/10/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ISRAEL SOUZA DA SILVA em 26/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
15/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
15/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
29/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
29/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ISRAEL SOUZA DA SILVA em 18/06/2024
-
15/06/2024 05:50
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de ISRAEL SOUZA DA SILVA em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 11/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
06/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
06/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
06/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
05/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
05/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
05/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/06/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
04/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/06/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
03/06/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/05/2024 10:13
Audiência una realizada (21/05/2024 14:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) OLUAP - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
28/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SOUZA DA SILVA
-
27/02/2024 13:54
Audiência una designada (21/05/2024 14:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100206-51.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 10:05
Processo nº 0100482-88.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aibernon Maciel Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 19:05
Processo nº 0100258-08.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Coelho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 21:07
Processo nº 0100258-08.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Coelho da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 08:01
Processo nº 0100097-54.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 10:36