TRT1 - 0101264-69.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILSON DE CARVALHO SILVERIO em 04/07/2025
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23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ef1a7 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:c4e4015, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DE CARVALHO SILVERIO -
21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE CARVALHO SILVERIO
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21/06/2025 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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18/06/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/06/2025 07:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILSON DE CARVALHO SILVERIO em 11/06/2025
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11/06/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c251885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial, não acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados por WILSON DE CARVALHO SILVERIO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Não há contribuições previdenciárias e/ou fiscais. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DE CARVALHO SILVERIO -
28/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE CARVALHO SILVERIO
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28/05/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/05/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WILSON DE CARVALHO SILVERIO
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28/05/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON DE CARVALHO SILVERIO
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12/02/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/02/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE CARVALHO SILVERIO
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12/09/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/08/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) WILSON DE CARVALHO SILVERIO
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19/08/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/08/2024 18:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/08/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/08/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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