TRT1 - 0100264-16.2019.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:33
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 16/09/2025
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04/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a889a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A - COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA -
02/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
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02/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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02/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/09/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 09:47
Expedido(a) alvará a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2025 05:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.389,80)
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 01/09/2025
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f6493 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, convolo em penhora o depósito de ID #id:484d3ea.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam os alvarás devidos nos termos da planilha de cálculo de #id:1850edf.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A - COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA -
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
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21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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21/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 12/08/2025
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30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
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28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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28/07/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 21/07/2025
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17/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
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16/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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16/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becfa92 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Exequente para indicar meios efetivos para tentativa de satisfação de seu crédito que ainda não tenha sido utilizado pelo Juízo, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica a Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS -
10/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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10/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 09:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/07/2025 09:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (31/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fbe55 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da manifestação da autora no id c13a8bb e em respeito ao princípio da autonomia da vontade, cancelo a audiência e devolvo os autos ao Juízo de origem para prosseguimento. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS -
03/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
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03/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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03/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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01/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100264-16.2019.5.01.0031 RECLAMANTE: RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 31/07/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A -
30/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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30/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
-
30/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
30/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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30/06/2025 19:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/06/2025 17:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 14:53
Iniciada a execução
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17/06/2025 17:57
Expedido(a) alvará a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2025 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 60.365,91)
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17/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação
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14/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9ea65 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:ac61a1a RESUMO Depósito recursal da Reclamada R$60.365,91 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA COM A DEDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL R$ 34.238,35 1 - Convolo em penhora o depósito recursal, por se tratar de parcela que ter por natureza a garantia da execução, sendo de se registrar que o referido valor já foi deduzido do cálculo acima fixado. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A - COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA -
12/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
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12/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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12/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 09:43
Homologada a liquidação
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12/06/2025 06:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100264-16.2019.5.01.0031 RECLAMANTE: RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eec31 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando a desistência do Acordo, determino: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A -
27/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
-
27/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
19/03/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 02:47
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 10/02/2025
-
05/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
-
05/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
05/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
31/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
-
30/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
30/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/01/2025 14:27
Juntada a petição de Desistência
-
15/01/2025 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/01/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
-
19/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
19/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/12/2024 09:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/12/2024 09:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/12/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/12/2024 17:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/12/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/12/2024 17:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/12/2024 10:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA
-
02/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
02/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 13:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/12/2024 10:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/11/2024 06:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/11/2024 14:36
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 14:36
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
21/11/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/11/2024 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2019 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 15/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Piraquê)
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 30/09/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2019 06:39
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPBRASILRJ LTDA em 13/09/2019
-
05/10/2019 06:39
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 13/09/2019
-
05/10/2019 06:38
Decorrido o prazo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 13/09/2019
-
02/10/2019 07:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*85-21 sem efeito suspensivo
-
01/10/2019 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*85-21 sem efeito suspensivo
-
01/10/2019 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/09/2019 18:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário na Forma Adesiva)
-
30/09/2019 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso ordinário)
-
22/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 06:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A - CNPJ: 33.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
16/09/2019 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A - CNPJ: 33.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
16/09/2019 13:33
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/09/2019 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Piraquê)
-
08/09/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1160.00
-
02/09/2019 13:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2019 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de RITA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2019 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/07/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações da Autora)
-
12/06/2019 13:52
Audiência una realizada (12/06/2019 09:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2019 17:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
11/06/2019 17:15
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
03/06/2019 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
31/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/05/2019 17:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/05/2019 17:12
Audiência una designada (12/06/2019 09:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2019 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2019 17:32
Audiência conciliação em conhecimento realizada (09/05/2019 11:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/05/2019 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação Piraquê)
-
08/05/2019 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Piraquê)
-
05/04/2019 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
05/04/2019 08:28
Audiência conciliação em conhecimento designada (09/05/2019 11:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/04/2019 10:27
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
02/04/2019 10:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
01/04/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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