TRT1 - 0100069-89.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 11:58
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2025
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17/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 06:34
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cc7c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE . Mantenho os cálculos da decisão de Id. 49cf058.
Intimem-se as partes.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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08/07/2025 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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04/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:16
Cancelada a execução
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26/06/2025 13:04
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 14:58
Iniciada a execução
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49cf058 proferida nos autos.
Ante a certidão e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 9.122,69 Depósito FGTS R$ 759,27 Honorários Advocatícios R$ 517,38 Valor Contribuição Previdenciária R$ 2.270,12 TOTAL DEVIDO R$ 12.669,46 ATUALIZADO EM 23/06/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, e Considerando os termos da recente decisão do STF - ADPF 1086 (COMLURB), o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO.
Assim, intime-se a Ré para indicação de dados bancários para fins de devolução de eventual depósitos nos Autos.
Vindo os dados, expeça-se alvará a Réu.
Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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23/06/2025 15:14
Homologada a liquidação
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23/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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16/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7437d proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado retro, do Acórdão Id.ee59e67 integralizado pelo Acórdão Id.8116bd6, que deu provimento ao recurso interposto pela Autora para reformar a sentença Id. a44de0f, julgando procedente, em parte o pedido, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante as diferenças salariais pelo reenquadramento funcional, no período compreendido entre 01.10.2018 e a efetiva implementação do novo nível salarial, com observância das progressões horizontais por antiguidade e reflexos em anuênios, triênios, férias acrescidas dos adicionais normativos, gratificações natalinas e FGTS, determino o que segue: Ficam intimadas as partes, neste ato, para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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27/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 10:15
Transitado em julgado em 22/05/2025
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27/05/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2023 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2023 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2023 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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03/05/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2023
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26/04/2023 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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14/04/2023 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,55
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14/04/2023 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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14/04/2023 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIVANETE BAHIA DO NASCIMENTO
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13/04/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/04/2023 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (13/04/2023 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 20:54
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/02/2023 10:18
Audiência una por videoconferência designada (13/04/2023 12:25 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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