TRT1 - 0100623-97.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:56
Juntada a petição de Réplica
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08/09/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 13:09
Audiência una realizada (26/08/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:51
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100623-97.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência UNA a ser realizada na modalidade presencial no dia 26/08/2025 08:45, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA -
08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) QI QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA CNPJ 86.***.***/0002-18
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO QI METROPOLITANO S.A.
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO QI METROPOLITANO S.A.
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA
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08/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669d0df proferido nos autos.
DESPACHO PJe Compulsando os autos verifico que, conforme a petição inicial, compõem o polo passivo presente demanda : I) QI – QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.***.***/0003-07, com sede na rua da Matriz, nº 63, Botafogo/RJ, CEP 22.260-100, II)COLÉGIO QI METROPOLITANO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-93, com sede na rua Lopes da Cruz, nº 72, Méier/RJ, CEP 20.720-170, III)QI – QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.***.***/0002-18, com sede na rua Ibituruna, nº 37, Maracanã/RJ, CEP 20.271-021. À secretaria para retificação no PJe, no tocante ao CNPJ/endereço da 1ª reclamada e inclusão da 3ª reclamada.
Considerando o tempo exíguo para a audiência, redesigne-se a audiência una na modalidade presencial.
Após, intime-se a parte autora e citem-se as rés por e-carta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA -
06/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA
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06/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 08:36
Audiência una designada (26/08/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 08:36
Audiência una cancelada (07/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA
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04/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO QI METROPOLITANO S.A.
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04/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
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04/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO QI METROPOLITANO S.A.
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04/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA
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04/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b447722 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA -
29/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GAMBOA MARQUES DE SOUZA
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29/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/05/2025 15:10
Audiência una designada (07/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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