TRT1 - 0101305-91.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOUVEA PIFANO
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12/09/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 20:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 488265b) para Embargos à Execução
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12/09/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2025 20:05
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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27/06/2025 10:20
Iniciada a execução
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOUVEA PIFANO em 18/06/2025
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12/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação (ECT)
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10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a06da proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 99.277,17, atualizada até 02/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 68.302,42 FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 5.546,01 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 11.565,04 Contribuição Previdenciária Total: R$ 13.863,70 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Intimem-se as partes, podendo o Exequente impugnar a sentença de liquidação (05 dias) e a Executada embargar a execução (30 dias).
Decorrido o prazo sem qualquer oposição, expeça-se Precatório.
Após, aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOUVEA PIFANO -
09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOUVEA PIFANO
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09/06/2025 07:18
Homologada a liquidação
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05/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/06/2025 11:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2025
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01/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
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07/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOUVEA PIFANO
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22/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 09:46
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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