TRT1 - 0101549-20.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 22:40
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE MESQUITA PAGANO
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19/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 13:28
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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12/06/2025 14:39
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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12/06/2025 08:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5087646 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem de questões, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, o presente processo, no entendimento deste Juízo, não se enquadra na discussão relacionada ao Tema nº 1389, pelo que indefiro o sobrestamento e determino que se aguarde a audiência designada.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX DE MESQUITA PAGANO -
09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) DREI COMERCIAL LTDA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE MESQUITA PAGANO
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09/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/06/2025 22:27
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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29/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:23
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MAX DE MESQUITA PAGANO
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16/01/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) DREI COMERCIAL LTDA
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27/12/2024 21:35
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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