TRT1 - 0100725-33.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMON DE SOUZA GARCIA em 09/06/2025
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04/06/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100725-33.2023.5.01.0003 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: RAMON DE SOUZA GARCIA, AUTO VIACAO 1001 LTDA RECORRIDO: RAMON DE SOUZA GARCIA, AUTO VIACAO 1001 LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para acolher a preliminar de julgamento extra petita suscitada pelo recurso da ré e excluir da condenação o pagamento do adicional de sobreaviso, bem como afastar o pagamento do adicional noturno e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento (i) de horas extras, acrescidas dos adicionais legais e normativos, assim consideradas aquelas que ultrapassem a oitava diária, considerando a jornada fixada, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, indenização de 40% e repousos semanais remunerados, bem como destes nas demais parcelas; (ii) de 1 (uma) hora extra de segunda a sexta, durante quinze dias a cada mês, com adicional de 50%, referentes ao intervalo interjornada não gozado pelo autor durante todo o contrato de trabalho, de natureza indenizatória; nos termos da fundamentação. Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título.
Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE SOUZA GARCIA -
26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE SOUZA GARCIA
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16/05/2025 11:13
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e provido em parte
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16/05/2025 11:13
Conhecido o recurso de RAMON DE SOUZA GARCIA - CPF: *57.***.*71-65 e provido em parte
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14/05/2025 17:01
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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14/05/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/03/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/02/2025 19:22
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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