TRT1 - 0101194-10.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/09/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb19413 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Procede a dúvida da certidão sob ID. 9252848.
Intime-se a 1ª ré para dizer acerca do recurso interposto nos autos principais 0101212-75.2017.5.01.0047, em 5 dias, bem como para completar a diferença devida referente ao depósito de 30%, observando os termos da Lei. Após, remetam-se os autos à conclusão do Exmo.
Juiz para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE -
02/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
02/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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14/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9ce89 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e das custas deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Com os dados, expeça-se o alvará. Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para julgamento do ISL.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEPH MAYORCAS FILHO -
11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH MAYORCAS FILHO
-
11/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta (Resposta à impugnação à sentença de liquidação MRJ)
-
07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH MAYORCAS FILHO
-
05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
23/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 17:02
Iniciada a execução
-
18/06/2025 21:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c12f6db proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 42.226,52, atualizada até 13/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 36.197,02 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 5.473,27 INSS Total: R$ 556,23 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo. 2) Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, aguarde-se o trânsito em julgado da RT 0101212-75.2017.5.01.0047, considerando que a presente a execução é provisória. 3) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação ao pagamento da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 4) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC. 5) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação para o redirecionamento da execução, observando-se que, nesta hipótese, devem ser observados os procedimentos executivos aplicáveis à Fazenda Pública, uma vez que o 2º Reclamado é ente público. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para novas deliberações, considerando que a presente execução é provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEPH MAYORCAS FILHO -
09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH MAYORCAS FILHO
-
09/06/2025 07:18
Homologada a liquidação
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05/06/2025 00:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 11:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSEPH MAYORCAS FILHO em 22/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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04/11/2024 18:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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14/10/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
09/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH MAYORCAS FILHO
-
09/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/10/2024 14:18
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/10/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/10/2024 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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