TRT1 - 0100220-42.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f38f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação e JULGO-A PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes. Paralelamente, expeçam-se alvarás pelos depósitos recursais vinculados aos autos, nos limites dos valores incontroversos indicados na planilha id. b18e299, dando-se ciência à exequente, inclusive pessoalmente.
Na sequência, ao calculista para apuração da multa de 1% fixada em id f8ea1fa, indicada na fundamentação supra. Cumprido, dê-se ciência às partes, por 5 dias, findo os quais expeça-se Alvará à exequente, dando-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Por fim, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e deliberações sobre o saldo remanescente. jxo ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3c096 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id b18e299 e fixo o valor da condenação em R$ 8.935,90, atualizados até 30/06/2025.
Convolo em penhora os depósitos recursais, até o limite do débito exequendo.
Intimem-se as partes, sendo o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção e deliberações sobre o saldo remanescente. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA -
23/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 21:06
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA em 05/02/2024
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24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA
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23/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2023 18:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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04/12/2023 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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21/08/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA em 18/08/2023
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18/08/2023 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
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05/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
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05/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA
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04/08/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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01/08/2023 11:57
Conhecido o recurso de TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 e provido em parte
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11/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2023
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10/07/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 11:00 CRVMB ()
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29/06/2023 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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