TRT1 - 0100085-06.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de VALERIA LIRA PEREIRA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0aa2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LIRA PEREIRA
-
21/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/05/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.700,00)
-
14/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 17:14
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/05/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 09:44
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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07/05/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA LIRA PEREIRA
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07/05/2025 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/05/2025 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/04/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 21:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 16:30
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2024 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/06/2024
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07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de VALERIA LIRA PEREIRA em 06/06/2024
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28/05/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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28/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LIRA PEREIRA
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27/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/05/2024 10:03
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2024 13:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/03/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/02/2024 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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