TRT1 - 0100433-61.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:42
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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30/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição intimação equivocada, exclusão - ERJ)
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18/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/06/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7132d5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido com a multa de mora, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome da executada, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte ré comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/12/2024
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARLETE ROSA GOMES em 16/12/2024
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14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE ROSA GOMES
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03/12/2024 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/11/2024 10:50
Juntada a petição de Acordo
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26/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/11/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos, benefício, custas, execução provisória - ERJ -)
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14/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE ROSA GOMES
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13/08/2024 11:53
Homologada a liquidação
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12/08/2024 18:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/05/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE ROSA GOMES
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17/05/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/05/2024
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01/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/04/2024 09:52
Iniciada a liquidação
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25/04/2024 14:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2024 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/04/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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