TRT1 - 0100022-62.2022.5.01.0060
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/08/2025 00:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MACHADO FURTADO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO VIEIRA LOPES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 19/08/2025
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19/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) ALOYSIO BELLO LOYOLA
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08/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MACHADO FURTADO
-
07/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO VIEIRA LOPES
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07/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA
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07/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
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07/08/2025 15:43
Homologada a arrematação do bem
-
07/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANE MARCAL TORRES FURTADO em 05/08/2025
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31/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALOYSIO BELLO LOYOLA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA DE LIMA CAMISAO COSTA em 26/06/2025
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21/06/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MACHADO FURTADO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIO VIEIRA LOPES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 18/06/2025
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13/06/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CartPrecCiv 0100022-62.2022.5.01.0060 AUTOR: LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS RÉU: IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO PJe-JT 003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS (ADVOGADO: SANNY CARLA SIMOES) move a RÉU: IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA (ADVOGADO: ERIKA SIMAYA RODRIGUES MENDES; ADVOGADO: DANIELA BOECHAT SIQUEIRA DANTAS); RÉU: MARIO VIEIRA LOPES (ADVOGADO: ERIKA SIMAYA RODRIGUES MENDES); RÉU: PAULO SERGIO MACHADO FURTADO (ADVOGADO: ERIKA SIMAYA RODRIGUES MENDES); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ALOYSIO BELLO LOYOLA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): VERONICA DE LIMA CAMISAO COSTA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): TELMA RIBEIRO LOPES; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): JANE MARCAL TORRES FURTADO, Proc.
CartPrecCiv 0100022-62.2022.5.01.0060, na forma abaixo.
O DOUTOR HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 66,66% do apartamento 213, situado na Rua Dolores Carvalho Vasconcelos nº 110, Bairro Glória, Macaé/RJ, Edifício Four Points By Sheraton, com a área construída de 32,13m² e a respectiva fração ideal de 100/34.300 do terreno (nº 1A formado pela unificação dos lotes 01, 02, 03 e 04), o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 50,00m de frente com a Rua Dolores Carvalho Vasconcelos; 53,00m de fundos com o lote rural 01; 48,00m de um lado com a Vésper S.A; e 48,00m do outro lado com o lote 05; perfazendo uma área total de 2.472,00m².
Conforme consta na matrícula n° 25.554 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ.
Suíte com varanda e vista da piscina.
Total avaliado em R$ 70.946,44 (setenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo 33,33% pertencentes à Paulo Sergio Machado Furtado avaliado em R$ 35.473,22 conforme auto de penhora Id 2fa23a0; e 33,33% pertencentes à Mario Vieira Lopes avaliado em R$ 35.473,22 conforme auto de penhora Id cf1480f.
Penhora registrada no R-09 da matricula.
Endereço atualizado: RUA DOLORES CARVALHO DE VASCONCELLOS Nº 110, APTO. 213, (ATUAL ED.
MERCURE MACAÉ), GLORIA, MACAE/RJ.
Cientes que conforme certidão da Sra.
Oficial de Justiça Id bef349d: Se trata de uma unidade residencial do hotel Mercure, nesta cidade de Macaé; O imóvel está desocupado, tendo sido informado que o destinatário não frequenta o local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
ResponderResponder a todosEncaminhar Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS -
09/06/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) ALOYSIO BELLO LOYOLA
-
09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) JANE MARCAL TORRES FURTADO
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) TELMA RIBEIRO LOPES
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) VERONICA DE LIMA CAMISAO COSTA
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09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MACHADO FURTADO
-
09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO VIEIRA LOPES
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09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA
-
09/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
-
09/06/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
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06/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/05/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2025 10:50
Desarquivados os autos
-
08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALOYSIO BELLO LOYOLA em 07/03/2024
-
11/02/2024 12:06
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
06/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/02/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
06/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO BELLO LOYOLA
-
24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 23/11/2023
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14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 13/11/2023
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14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIO VIEIRA LOPES em 13/11/2023
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14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALOYSIO BELLO LOYOLA em 13/11/2023
-
19/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
-
17/10/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO VIEIRA LOPES
-
17/10/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA
-
17/10/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO BELLO LOYOLA
-
17/10/2023 22:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
-
17/10/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 09/10/2023
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 02/10/2023
-
25/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
25/08/2023 11:52
Expedido(a) ofício a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
-
24/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
17/08/2023 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2023 13:41
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
18/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
08/07/2023 09:30
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
07/07/2023 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2023 21:46
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 26/06/2023
-
11/04/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
-
27/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 17/03/2023
-
29/11/2022 16:15
Expedido(a) ofício a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
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21/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS em 11/11/2022
-
26/08/2022 15:24
Expedido(a) ofício a(o) LUIS HENRIQUE ROCHA SANTOS
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17/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIO VIEIRA LOPES em 16/08/2022
-
04/08/2022 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 10:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARIO VIEIRA LOPES
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28/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/07/2022 15:47
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2022 15:21
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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04/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO MACHADO FURTADO em 31/03/2022
-
17/02/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 16:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO SERGIO MACHADO FURTADO
-
11/02/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/02/2022 11:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
09/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/02/2022 12:43
Encerrada a conclusão
-
04/02/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/01/2022 17:09
Iniciada a execução
-
18/01/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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