TRT1 - 0101184-07.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS LANNES DOS SANTOS em 26/08/2025
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18/08/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6a58d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MATHEUS LANNES DOS SANTOS em face de RUBRAZ LAJES LTDA para reconhecer o vínculo empregatício anterior, reverter a justa causa em pedido de dispensa e condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 30 dias , 13º salário proporcional de 2023 - 04/12, 13º salário proporcional de 2024 - 08/12 com a projeção do aviso prévio, férias proporcionais 2023/2024 - 11/12 com 1/3 com a projeção do aviso prévio. -FGTS do período reconhecido no capítulo anterior, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias, acrescida da multa de 40% sobre o total. -multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Deverá a reclamada retificar a CTPS do autor com data de admissão em 28/08/2023, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, CLT.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 8.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LANNES DOS SANTOS -
08/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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08/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LANNES DOS SANTOS
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08/08/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/08/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS LANNES DOS SANTOS
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08/08/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS LANNES DOS SANTOS
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28/07/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (24/07/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de RUBRAZ LAJES LTDA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101184-07.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: MATHEUS LANNES DOS SANTOS RECLAMADO: RUBRAZ LAJES LTDA DESTINATÁRIO: RUBRAZ LAJES LTDA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Fica notificado para ciência da certidão de ID.f804991: "CERTIFICO que, nesta data, junto aos autos o resultado negativo do mandado encaminhado pela VT/Niterói e encaminho os autos para ciência ao réu" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
JONATHAS GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RUBRAZ LAJES LTDA -
11/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de RUBRAZ LAJES LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177add6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A fim de viabilizar a condução coercitiva da testemunha testemunha Eder da Silva Costa, CPF 037. 924.217-63, para a audiência presencial de 24/07/2025 às 11:02 - Instrução, esclareça o reclamado o correto endereço/CEP da mesma, arrolada em ID. 027b762, se em Nova Iguaçu ou se nesta Capital/RJ, à vista do que consta em ID. 6a52ff1.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBRAZ LAJES LTDA -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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16/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/06/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de RUBRAZ LAJES LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MATHEUS LANNES DOS SANTOS em 05/06/2025
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30/05/2025 10:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EDER DA SILVA COSTA
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUBRAZ LAJES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55c47d proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Tendo em vista a informação do Oficial de Justiça de id 6aefbbf, o que impossibilita a condução coercitiva desta 1ª VT/RJ da testemunha, fica deferida a oitiva da testemunha por Sisdov.
Proceda a secretaria a expedição de Carta Precatória para o Município de Nova Iguaçu para a oitiva, por Sisdov, da testemunha Eder da Silva Costa.
Observe a secretaria que a testemunha deverá comparecer por condução coercitiva, ante a ausência injustificada na sessão do dia 14 mai. 2025, conforme ata de audiências de id 8980d00.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBRAZ LAJES LTDA -
27/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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27/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LANNES DOS SANTOS
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27/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UPA 24horas - Arquiteta Patrícia Marinho em 21/05/2025
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19/05/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 14:51
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) EDER DA SILVA COSTA
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19/05/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
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16/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/05/2025 13:51
Audiência de instrução designada (24/07/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) UPA 24HORAS - ARQUITETA PATRICIA MARINHO
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23/01/2025 15:34
Audiência de instrução designada (14/05/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/01/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/01/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/01/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RUBRAZ LAJES LTDA
-
02/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LANNES DOS SANTOS
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02/10/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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