TRT1 - 0100850-85.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
-
15/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/07/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENIRA CARMO em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/05/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94227f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, exclua-se a 2ª ré do polo passivo da demanda. 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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23/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 13:23
Iniciada a execução
-
23/05/2025 13:23
Transitado em julgado em 14/05/2025
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23/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/11/2023
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29/11/2023 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023
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17/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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16/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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16/11/2023 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 13/11/2023
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09/11/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/10/2023 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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26/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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24/10/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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24/10/2023 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,12
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24/10/2023 21:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CENIRA CARMO
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24/10/2023 21:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CENIRA CARMO
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24/10/2023 21:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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24/10/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/10/2023 18:17
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/10/2023 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/10/2023 15:46
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 09:33
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/08/2023 11:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/08/2023 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 31/07/2023
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01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de CENIRA CARMO em 31/07/2023
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21/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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19/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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19/07/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/07/2023 15:16
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2023 15:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/08/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
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13/06/2023 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 04/04/2023
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CENIRA CARMO em 04/04/2023
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28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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27/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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27/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/03/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 10:40
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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21/11/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
21/11/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
-
18/11/2022 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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