TRT1 - 0100921-82.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aea03f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA -
15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA
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15/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/08/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045f70f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100921-82.2023.5.01.0203 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FRIGORIFICO JAHU LTDA CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA (RJ053466) GABRIELE BENEVENUTO DE SOUZA TEIXEIRA (RJ100290) JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA (RJ211033) Recorrido: Advogado(s): NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA RAPHAELA RIBEIRO DE CARVALHO PEREIRA NOBRE (RJ135138) RECURSO DE: FRIGORIFICO JAHU LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id ee41c1d; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id 1a06a31).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ATOS DISCRIMINATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso I do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO JAHU LTDA -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO JAHU LTDA
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de FRIGORIFICO JAHU LTDA
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025
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25/07/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100921-82.2023.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: FRIGORIFICO JAHU LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA -
11/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO JAHU LTDA
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11/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA
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10/07/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRIGORIFICO JAHU LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-21
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02/07/2025 14:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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19/06/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025
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09/06/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 04:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100921-82.2023.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: FRIGORIFICO JAHU LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo, por ausência de dialeticidade, suscitada pela ré em contrarrazões; CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, (i) reconhecida a dispensa discriminatória, condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente aos salários, em dobro, na forma e valores em que postulada na inicial (considerando o período de afastamento compreendido entra a data da dispensa e a data de publicação desta decisão que reconheceu a dispensa discriminatória); (ii) condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20.000,00; (iii) condenar a ré ao pagamento das férias proporcionais 2022/2023 (3/12), acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional de 2022 (3/12), bem como, à devolução do valor de R$1.004,05, descontado no TRCT; (iv) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e, (v) afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência, custas de R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA -
29/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO JAHU LTDA
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29/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 12:32
Conhecido o recurso de NUBIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*69-46 e provido em parte
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08/05/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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30/04/2025 14:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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06/03/2025 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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