TRT1 - 0100592-48.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA
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19/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KARLSSON MARKETING LTDA
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19/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
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19/09/2025 11:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
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12/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 09:22
Excluído de 02/07/2025 13:37 o movimento Transitado em julgado em 01/07/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARLSSON MARKETING LTDA em 10/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de KARLSSON MARKETING LTDA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100592-48.2025.5.01.0026 RECLAMANTE: RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: KARLSSON MARKETING LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) KARLSSON MARKETING LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id fbb5a07: Tomar ciência da sentença de id 084952a, e contestar os embargos de declaração de id 174fc25.
Prazo: 08 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KARLSSON MARKETING LTDA -
19/08/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA
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19/08/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) KARLSSON MARKETING LTDA
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19/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA
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19/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KARLSSON MARKETING LTDA
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13/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/08/2025 12:14
Cancelada a liquidação
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07/08/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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07/08/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de KARLSSON MARKETING LTDA em 31/07/2025
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09/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA
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09/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) KARLSSON MARKETING LTDA
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08/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 06:43
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARLSSON MARKETING LTDA em 03/07/2025
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02/07/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084952a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR, como reclamante e, KARLSSON MARKETING LTDA. e NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia e aplicar os efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 844, caput, da CLT; No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para: DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 23/11/2023 a 23/12/2024, na função de administradora de conteúdos de marketing, mediante o recebimento de remuneração no importe de R$ 4.320,00 mensais.
CONDENAR a ré a pagar à parte autora: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias simples referentes ao período aquisitivo 2023/2024 e proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; c) gratificação natalina proporcional (2/12); d) FGTS acrescido de 40%, a ser liberado por alvará judicial; e) multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT e f) diferença salarial alusiva a dezembro de 2024.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 240,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR -
01/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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01/07/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 12:40
Audiência una realizada (01/07/2025 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA
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16/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KARLSSON MARKETING LTDA
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR em 06/06/2025
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29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ASSET DIGITAL MARKETING LTDA
-
29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) KARLSSON MARKETING LTDA
-
29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cb5ff proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 01/07/2025 10:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR -
28/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DOS SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/05/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:45
Audiência una designada (01/07/2025 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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