TRT1 - 0100590-78.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 09:42
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRETA CARIOCA LTDA em 24/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORRANE DUTRA MARTINS em 17/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100590-78.2025.5.01.0026 RECLAMANTE: LORRANE DUTRA MARTINS RECLAMADO: CRETA CARIOCA LTDA DESTINATÁRIO(S): LORRANE DUTRA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id 71fa63f, abaixo transcrito(a): Manifestou-se o Autor para desistir do objeto da presente ação, conforme petição anexada em 802f5aa.
Face ao exposto e considerando-se que não foi oferecida contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$200,00, sobre R$10.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE DUTRA MARTINS -
02/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CRETA CARIOCA LTDA
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DUTRA MARTINS
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01/07/2025 23:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/07/2025 23:59
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/07/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 17:00
Juntada a petição de Desistência
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01/07/2025 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 08:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CRETA CARIOCA LTDA
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30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CRETA CARIOCA LTDA
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29/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DUTRA MARTINS
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8075b1 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 01/07/2025 08:10 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE DUTRA MARTINS -
28/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE DUTRA MARTINS
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28/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/05/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 08:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 12:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2025 07:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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