TRT1 - 0101106-78.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72d525 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO -
14/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO
-
14/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO
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14/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a7b80 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRÃO DA TERRA COPACABANA LTDA Recorrido(a)(s): SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2024 - Id. 73c8407 ; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. cf5ab48 ).
Regular a representação processual (Id. f9115a3 ).
Satisfeito o preparo (Id. 44071ce, f3199f2, 21f5dec, 5c41f04, 65e550e e 0ea6e5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento neste particular.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V e X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, §1º, inciso I.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à súmula indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA
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04/02/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO em 09/12/2024
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09/12/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA
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25/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO
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08/11/2024 15:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-76
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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21/10/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA em 12/09/2024
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12/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA
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03/09/2024 16:33
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO em 02/09/2024
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28/08/2024 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA
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19/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO
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19/08/2024 09:38
Conhecido o recurso de GRAO DA TERRA COPACABANA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-76 e não provido
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19/08/2024 09:38
Conhecido o recurso de SUELEN CRISTINA DE SOUZA FRANCISCO - CPF: *35.***.*72-45 e provido em parte
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31/07/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 13 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/07/2024 12:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/07/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/06/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/04/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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