TRT1 - 0100623-68.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77382d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfeb1d9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VINICIUS CASQUEIRO LEMOS Recorrido(a)(s): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/12/2024 - Id. 1d94100; recurso interposto em 28/01/2025 - Id. 8afb24c).
Regular a representação processual (Id. 3766b6b).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 489, §1º, inciso VI; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, ou seja, ao contrário do que se quer fazer crer, não há deficiência no julgado, porquanto os motivos pelos quais se negou provimento ao recurso ordinário foram devidamente explicitados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A análise do processo permite verificar que a parte recorrente não impugnou, no recurso ordinário interposto, o reconhecimento de contrato único e do grupo econômico formado pelas rés, incidindo o ônus probatório de demonstrar fato impeditivo do direito do autor à unificação dos vínculos, tampouco sua condenação em honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade.
Desse modo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CASQUEIRO LEMOS -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CASQUEIRO LEMOS
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de VINICIUS CASQUEIRO LEMOS
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04/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 03/02/2025
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28/01/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CASQUEIRO LEMOS
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10/12/2024 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS CASQUEIRO LEMOS - CPF: *05.***.*78-53
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25/11/2024 16:10
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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12/11/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/09/2024 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c2fee81) para Embargos de Declaração
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 03/09/2024
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS CASQUEIRO LEMOS em 03/09/2024
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29/08/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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20/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CASQUEIRO LEMOS
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14/08/2024 21:22
Conhecido o recurso de VINICIUS CASQUEIRO LEMOS - CPF: *05.***.*78-53 e não provido
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14/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
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03/07/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/07/2024 09:24
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:50
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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03/06/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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