TRT1 - 0001284-41.2010.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA CIFALI OLIVA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO MATTEO OLIVA em 29/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA CIFALI OLIVA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO MATTEO OLIVA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001284-41.2010.5.01.0066 RECLAMANTE: LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA RECLAMADO: FABIO MATTEO OLIVA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO MATTEO OLIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto pela parte autora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MATTEO OLIVA -
04/08/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA CIFALI OLIVA
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA.
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) FABIO MATTEO OLIVA
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CIFALI OLIVA
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA.
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MATTEO OLIVA
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11/07/2025 07:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA CIFALI OLIVA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MATTEO OLIVA em 03/07/2025
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23/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/06/2025 11:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA em 10/06/2025
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09/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CIFALI OLIVA
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA.
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MATTEO OLIVA
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b127ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de processo arquivado provisoriamente em razão da inércia do reclamante em indicar meios de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de 2 anos, os autos vieram conclusos para apreciação.
Sucinto o relatório, passa-se ao exame.
Fundamentação A questão da prescrição intercorrente do processo do trabalho, como se sabe, envolvia grande cizânia, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, o que se depreende, inclusive, pela existência de súmulas em sentido diverso, conforme se extrai da leitura da Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todavia, a Lei n° 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 11-A que prevê expressamente que: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”. Com as alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho a partir da vigência da Lei n° 13.467/17, máxime no que tange aos artigos 11-A, § 2º e 916, da CLT, possibilitam o juiz declarar de ofício a prescrição intercorrente, quando decorrer o prazo de 2 anos a partir do momento em que o credor deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Vejamos: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” (destacamos) Do exame dos autos, verifica-se que em XXXX a parte autora foi intimada para impulsionar o feito em 15 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Porém, manteve-se inerte.
Nesta hipótese, em que se verifique o decurso do prazo por negligência do próprio exequente, a paz social recomenda que se aplique a prescrição intercorrente.
Esta conclusão decorre, por exemplo, do contido no art. 884, § 1º da CLT, que admite a prescrição intercorrente alegada em matéria de defesa.
Mas, não apenas em sede de matéria de defesa, como também de ofício pelo juiz, isto por força do art 11-A, §2°, da CLT, e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, quando então será aplicável a Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, vem decidindo este E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo ou entre um processo e outro.
Com as recentes alterações processuais, as quais acabaram com a separação entre o processo de conhecimento e de execução de título judicial, que deram ensejo ao surgimento do processo sincrético, a prescrição intercorrente também poderá se dar entre as fases do processo (conhecimento e execução).
A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal dos arts. 884, § 1º, e 11-A da CLT e 924, V, do CPC.
In casu, houve determinação judicial para que o exequente promovesse o andamento do feito após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com expressa previsão de aplicação do art. 11-A da CLT, de forma que restaram atendidos tantos os pressupostos legais, para aplicação da prescrição intercorrente.
Recurso desprovido. (TRT-1.
AP: 01009097120165010055, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, 5ª Turma.
DEJT: 27/01/222) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, prevê a inércia da parte no interregno de dois anos.
Assim, deixando o exequente de se manifestar nos autos da execução, a despeito de intimado na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicável a prescrição intercorrente. (TRT-1.
AP: 00103537720155010016, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, 6ª Turma.
DEJT: 16/12/2021) Vale mencionar ainda recente decisão da 5ª Turma do C.
TST, in verbis: RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica.
O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que “O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1º e 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005. 5ª Turma.
Ministro Relator: Breno Medeiros.
DOEJT: 07/04/2021) Destarte, considerando que a parte autora não indicou a ocorrência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, com fulcro nos artigos acima, de modo especial o art. 11-A, §2º, de ofício, declaro ocorrida a prescrição intercorrente desta ação, extinguindo o processo de execução trabalhista, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária. Dispositivo Diante do exposto, considerando a inércia da parte autora, com fulcro nos artigos acima, de modo especial o art. 11-A, §2º, declaro de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo o processo de execução trabalhista, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB e arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA -
27/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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27/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/05/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/06/2023 10:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/05/2023 03:45
Decorrido o prazo de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA em 23/05/2023
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29/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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28/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/04/2023 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2022 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de LUCIANA CIFALI OLIVA em 21/07/2022
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22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP em 21/07/2022
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22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA. em 21/07/2022
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22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA. em 21/07/2022
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22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de FABIO MATTEO OLIVA em 21/07/2022
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08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:41
Expedido(a) edital a(o) CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP
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07/07/2022 10:41
Expedido(a) edital a(o) CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA.
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07/07/2022 10:41
Expedido(a) edital a(o) CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA.
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07/07/2022 10:41
Expedido(a) edital a(o) FABIO MATTEO OLIVA
-
07/07/2022 10:41
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA CIFALI OLIVA
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05/07/2022 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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14/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA em 13/06/2022
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31/05/2022 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/05/2022 09:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Autor)
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21/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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19/05/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/05/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Manif. ref. ao desp. 05052022)
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05/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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04/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA em 18/04/2022
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06/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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27/03/2022 11:11
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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26/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/05/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 04:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/05/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Ref. Desp. Id 9ced1b9)
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06/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 05:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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05/05/2021 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/04/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Ref. Id 4c0c0a1)
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22/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA
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21/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/04/2021 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2019 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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29/05/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/05/2019 08:42
Recebidos os autos para diligência
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30/04/2019 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2019 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2019 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2019 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de LUCIANA CIFALI OLIVA em 02/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de CONECVAL CONEXOES E VALVULAS LTDA - EPP em 02/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de CONEGAS CONEXOES E VALVULAS LTDA. em 02/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de FABIO MATTEO OLIVA em 02/04/2019 23:59:59
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31/03/2019 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Edital em 21/03/2019
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21/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Edital em 21/03/2019
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21/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Edital em 21/03/2019
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21/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Edital em 21/03/2019
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21/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/03/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/03/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/03/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/02/2019 10:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA - CPF: *08.***.*63-62 sem efeito suspensivo
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21/02/2019 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2019 00:59
Decorrido o prazo de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA em 06/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 10:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/01/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 16:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/11/2018 01:48
Decorrido o prazo de LEONARDO AMARAL DE MELO TEIXEIRA em 16/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/10/2018 14:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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