TRT1 - 0100553-67.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
-
16/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LANSA FERRO E ACO LTDA. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES em 09/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babe8b0 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da Sentença, convolo em penhora o valor do depósito recursal, ressaltando que as custas já foram devidamente recolhidas em guia própria.
Por garantida a execução, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 884, da CLT, devendo a parte autora, inclusive, apresentar os seus dados bancários ou do seu patrono, que detenha poderes, para a expedição da ordem de pagamento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANSA FERRO E ACO LTDA. -
29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
-
29/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 15:17
Iniciada a execução
-
29/08/2025 15:09
Transitado em julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LANSA FERRO E ACO LTDA. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES em 25/08/2025
-
14/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670a71e proferida nos autos.
Vistos etc.
O Autor interpôs recurso ordinário no ID 2d84d3a.
O Réu, no prazo para apresentação de contrarrazões, interpôs recurso adesivo no ID a16cbdc.
Posteriormente, o Autor manifestou desistência do recurso ordinário (ID 5f48b12), o qual homologo neste ato.
Assim, nos termos do § 2º do art. 997 do CPC, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, razão pela qual, uma vez inexistente este, resta prejudicado aquele.
POSTO ISSO, julgo prejudicado o recurso adesivo interposto pelo réu, ante a desistência do recurso principal.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES -
13/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
13/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
-
13/08/2025 13:19
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
13/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef50bf proferido nos autos.
Esclareça a Reclamada a sua manifestação de ID 9c3eb41, no prazo de 5 dias, por se tratar de recurso adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANSA FERRO E ACO LTDA. -
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
30/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fbe44 proferido nos autos.
Dê-se ciência à Ré da manifestação do Autor de ID 5f48b12, acerca da desistência do recurso interposto.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANSA FERRO E ACO LTDA. -
18/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
18/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/07/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
10/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004d63b proferido nos autos.
Considerando os valores fixados na Sentença de ID 6c65ef9, venha a Ré com a complementação das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANSA FERRO E ACO LTDA. -
01/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
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01/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
30/06/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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26/06/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/06/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a072f9a proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 10/06/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 27/05/2025, com publicação em 29/05/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 10/06/2025.
Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há que se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento.
Procuração regular ID: d17f284.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Ao recorrido.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANSA FERRO E ACO LTDA. -
11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
11/06/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LANSA FERRO E ACO LTDA. em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
10/06/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c65ef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar, convolo em definitiva a tutela antecipada deferida e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Aviso prévio indenizado;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional de 2024;Competências faltantes do FGTS, assim como a multa rescisória de 40%, devendo o valor total ser depositado na conta vinculada do Autor;Multa do art. 477 da CLT;Honorários advocatícios. INSS – R$ 352,50 IR – isento Total bruto da condenação: R$ 7.940,53 Total líquido ao trabalhador: R$ 5.482,80 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%,: R$ 1.232,14 Honorários sucumbenciais: R$ 679,42 Custas de R$ 154,94 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.746,86, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 38,73, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES -
27/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
27/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
-
27/05/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,67
-
27/05/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
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27/05/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
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30/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 23:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
08/04/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/11/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/11/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/11/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) LANSA FERRO E ACO LTDA.
-
29/07/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
-
29/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON CESAR MARTINS TORRES
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29/07/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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