TRT1 - 0100962-59.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ADAO em 12/06/2025
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a52c23 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOSÉ RICARDO ADÃO Recorrido(a)(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. cbb3e6f; recurso interposto em 28/01/2025 - Id. 21acde1).
Regular a representação processual (Id. df394c6).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SDC/TST, nº 18. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 462; artigo 769; artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 341; Decreto-Lei nº 4840/2003. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, sequer alegadas, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/1888 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ADAO -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ADAO
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE RICARDO ADAO
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07/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 06/02/2025
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28/01/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ADAO
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11/12/2024 15:56
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO ADAO - CPF: *08.***.*66-58 e não provido
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 08:40
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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07/11/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/10/2024 10:26
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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30/10/2024 10:09
Proferida decisão
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29/10/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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