TRT1 - 0100406-41.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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26/06/2025 17:39
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100406-41.2023.5.01.0011 Destinatário: MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd3daf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO -
16/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO
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14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fb035 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d220157 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 70, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 07:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/05/2025
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO em 24/04/2025
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17/04/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO
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24/03/2025 22:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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06/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:00 S Virtual - CGF EM MESA (vota MJDR) ()
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22/02/2025 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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14/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO em 13/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CARDOZO
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01/09/2024 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/08/2024 08:47
Juntada a petição de Agravo
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15/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/08/2024 09:23
Proferida decisão
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13/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/08/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/05/2024 10:49
Determinada a requisição de informações
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23/05/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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